A Câmara analisa projeto que institui a polícia administrativa para regular as polícias militares no seu exercício ostensivo e no da preservação da ordem pública. O objetivo da proposta (Projeto de Lei 2292/11) é tornar a PM mais preventiva, explica seu autor, o deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC).
Para a realização da prevenção em sua plenitude, o texto constrói mecanismos que regulam todas as atividades públicas que, de uma maneira ou outra, se não organizadas com antecedência pela polícia, possam trazer prejuízos graves à ordem pública.
A polícia administrativa cuidará da edição de normas, do planejamento, da fiscalização e da aplicação de penalidades para o exercício tanto da polícia ostensiva quanto da polícia de preservação da ordem pública. O objetivo desta integração é impedir em especial a prática de infrações penais e administrativas e as violações da ordem relacionados a eventos, espetáculos ou diversões públicas, situações de emergência e calamidades.
Para a realização da prevenção em sua plenitude, o texto constrói mecanismos que regulam todas as atividades públicas que, de uma maneira ou outra, se não organizadas com antecedência pela polícia, possam trazer prejuízos graves à ordem pública.
A polícia administrativa cuidará da edição de normas, do planejamento, da fiscalização e da aplicação de penalidades para o exercício tanto da polícia ostensiva quanto da polícia de preservação da ordem pública. O objetivo desta integração é impedir em especial a prática de infrações penais e administrativas e as violações da ordem relacionados a eventos, espetáculos ou diversões públicas, situações de emergência e calamidades.
Participarão da integração também os demais órgãos do sistema de segurança pública e o poder público municipal. Serão editadas instruções específicas estabelecendo a forma de atuação da instituição nas ações de polícia administrativa, de acordo com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública da respectiva circunscrição.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal estabelecer regulamentação complementar, incluindo as sanções a serem aplicadas quando não forem observados os atos administrativos legalmente baixados pelas autoridades das duas polícias: a administrativa e a de preservação da ordem pública.
“País assolado”
Segundo o deputado, o País está assolado por atos de quebra da ordem pública, cabendo à polícia preventiva evitar tais ocorrências. “A escalada da violência fica evidente quando se observa dados estatísticos”, diz Gean Loureiro, destacando que a polícia ostensiva deveria ser mais preventiva, mas acabou por dirigir quase a totalidade de suas ações à repressão.
Segundo o deputado, o País está assolado por atos de quebra da ordem pública, cabendo à polícia preventiva evitar tais ocorrências. “A escalada da violência fica evidente quando se observa dados estatísticos”, diz Gean Loureiro, destacando que a polícia ostensiva deveria ser mais preventiva, mas acabou por dirigir quase a totalidade de suas ações à repressão.
O objetivo do projeto, ressalta o parlamentar, é dar uma “volta por cima” nessa situação, dando mais ênfase na prevenção e proporcionando uma qualidade de vida muito melhor a sociedade brasileira.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, a proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sujeito à apreciação conclusiva, a proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
Edição- Mariana Monteiro
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