quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

RJ: Decreto oficializa controle de bens de policiais e bombeiros


Medida, anunciada por Beltrame há 5 anos, atinge até filhos de servidores

RIO - Um decreto publicado na terça-feira pelo governador Sérgio Cabral no Diário Oficial enfim abre caminho para o estado apertar a fiscalização da evolução patrimonial de bombeiros e policiais civis e militares. Pelo texto, a posse e o exercício de cargos nas corporações ficam condicionados à declaração de bens não só do servidor, como de seu cônjuge ou companheiro, filhos "ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica". A medida oficializa uma intenção anunciada em janeiro de 2007, quando o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, assumiu o cargo.

Fiscalização até mesmo durante as férias
Um ponto que chama a atenção é o artigo nono do decreto. Ele estabelece que os comandantes de bombeiros e de PMs e os dirigentes da Polícia Civil terão que fiscalizar e identificar subordinados que exibam sinais de riqueza incompatíveis com seus rendimentos inclusive "nos momentos de folga, férias ou licenças". Os chefes terão de informar qualquer problema às corregedorias para que seja instalada uma sindicância.

A nova regra estabelece ainda que a declaração de bens seja apresentada anualmente ao estado, num prazo de 15 dias após a data limite de entrega do Imposto de Renda. Este ano, o limite estabelecido pela União é 30 de abril. Quem se recusar a fazer a entrega ou fornecer dados falsos ficará sujeito a processo administrativo, que pode resultar em demissão.

A intenção de fiscalizar os bens dos policiais foi anunciada por Beltrame pela primeira vez em 13 de janeiro de 2007. Na época, ele próprio apresentou seu patrimônio: uma casa financiada e um carro. O tempo passou e, no fim do ano passado, o secretário voltou a falar no tema, que era analisado pela Procuradoria Geral do Estado.

Sobre a demora na publicação, a assessoria de imprensa do governador Sérgio Cabral informou que "a medida é mais uma etapa de toda uma reestruturação da área de segurança pública, iniciada no primeiro mandato, em 2007, e que tem hoje uma gestão profissional e eficiente". Ainda segundo a nota, "o decreto vem depois de estudos e embasamento jurídico para dar ainda mais transparência a essa área prioritária".

A medida publicada no Diário Oficial é mais uma do estado para combater os maus policiais. Anteontem, Beltrame anunciou a criação de uma força-tarefa com outros órgãos para combater o jogo do bicho e policiais cúmplices da máfia. Um canal de denúncias será criado pelo Ministério Público Federal só para informações sobre desvios de conduta de policiais até meados deste ano. Por enquanto, as pessoas podem denunciar, de forma anônima, pelo site www.prrj.mpf.gov.br, ou indo até a sede do MPF no Rio, na Rua Nilo Peçanha 31, no Centro.

Fonte: O Globo


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ABSURDO: AL: Réu, ex-deputado assume cargo de delegado usando tornozeleira em AL

Quatorze dias após deixar a prisão beneficiado por um habeas corpus e usando uma tornozeleira eletrônica por ordem da Justiça, o ex-deputado Francisco Tenório (PMN-AL) assumiu nesta quarta-feira o posto de delegado-adjunto da delegacia de acidentes de trânsito de Maceió.
O ex-deputado é delegado de carreira da Polícia Civil alagoana, mas estava afastado do cargo. Ele é réu em dois processos nos quais é acusado de homicídio.
Até início de fevereiro de 2011, Tenório estava licenciado da Polícia Civil para exercer mandato eletivo como deputado federal. Um dia após deixar o cargo de deputado, o delegado foi preso preventivamente pela acusação de participar da morte do ex-policial militar conhecido como Cabo Gonçalves, em 1996, o que ele nega.
Tenório não conseguiu se reeleger na eleição de 2010, ficando na suplência de sua coligação.
No dia 16 de fevereiro, o ex-deputado foi solto, beneficiado por um habeas corpus dado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. A 17ª Vara Criminal de Maceió, onde tramita outro processo em que Tenório é acusado de homicídio, determinou o uso da tornozeleira.
Com o dispositivo, o delegado não pode deixar Maceió sem autorização da Justiça nem circular pelas ruas depois das 20h.
Hoje, foi publicado no "Diário Oficial" de Alagoas a portaria designando-o para a função de delegado-adjunto. A reportagem ligou para a delegacia, mas ele não quis dar entrevista.
Tenório também é acusado, em outro processo, da morte do ex-pistoleiro Cícero Belém, em 2005.
Durante o período em que esteve preso, ele recebeu salário como delegado da Polícia Civil.

fonte: Folha


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sábado, 18 de fevereiro de 2012

Segurança pública e pacto federativo serão prioridades no Senado

ModeradoraBRASÍLIA - Entre os temas relevantes a serem debatidos nos próximos meses pelo Senado Federal estão segurança pública e pacto federativo. O líder do PT na Casa, Walter Pinheiro (BA), anunciou na última terça-feira (14) que os senadores planejam dedicar duas semanas inteiras a projetos específicos sobre segurança, questão que, em sua avaliação, é "explosiva". A intenção dos líderes é anexar os principais projetos em tramitação sobre o tema para se chegar a uma pauta única e de consenso, agilizando a tramitação das propostas.
 
Para o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO),segurança pública deve ter "prioridade zero" no Senado. O senador afirmou que, com o crescimento da desigualdade social, a violência aumentou. E o Brasil não pode mais esperar por soluções.

No retorno aos trabalhos, o pacto federativo estará no centro das discussões, e os senadores planejam também criar uma Comissão Especial para debater a regulamentação do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Estão previstas sessões conjuntas da CCJ com as comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos (CAE), para buscar um acordo sobre assuntos como incentivos fiscais, Fundo de Participação dos Estados (FPE) e mesmo royalties do petróleo, motivo de grande polêmica no Congresso.

A comissão especial deve analisar também o projeto de Resolução (PRS 72/2010), que uniformiza em 4% a alíquota para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. O objetivo é combater a guerra fiscal, causada pelos incentivos concedidos por alguns estados, para atrair empresas. O projeto está em análise na CCJ.

A oposição concorda que o FPE precisa ser discutido com urgência, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo até 31 de dezembro deste ano para que o Congresso regulamente o tema. Os senadores alertam apenas para que seja definida uma regra de transição de forma a evitar que os estados percam parte de sua receita de forma repentina.

Fonte:DCI

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Governo estuda seriamente a desmilitarização das PMs

O ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça, mandou vasculhar todas as gavetas e arquivos do Ministério, onde existam projetos ou estudos sobre o tema. Ele quer estudar a fundo a questão da desmilitarização das PMs e sua fusão com as Policias Civis.

A presidenta Dilma está convencida de que não pode ficar a reboque dos acontecimentos nesta onda de greves policiais. A primeira posição foi a de impor a autoridade e garantir a realização dos ameaçados Carnavais de Salvador e do Rio. Mas ela tem consciência de que está no centro de uma grande discussão nacional que já invadiu o Congresso e de lá só sairá se  alguns passos importantes forem dados.

Dilma está agindo, segundo fonte da Secretaria Geral da Presidência, a partir da convicção  de que como uma presidenta eleita pelo PT não pode virar as costas para as justas reivindicações salariais e por melhores condições de trabalho, tanto dos soldados como dos agentes da Polícia Civil. Seu partido sempre se solidarizou com esses pleitos.

Por outro lado,  há um clamor da sociedade pela melhoria da qualidade dos serviços prestados pela corporação o que passa pela desmilitarização.
Sendo assim, essa desmilitarização das PMs é algo praticamente decidido. Quanto à fusão, ela é decorrência do primeiro passo, já que não faz sentido manter duas polícias paralelas com muitas funções semelhantes. E parece que há a preocupação de preservar as peculiaridades de setores ligados ao atendimento à população e ao salvamento: Bombeiros, por exemplo.

A verdade é que os serviços de informação da Presidência e dos Ministérios da Defesa e da Justiça captaram o sentimento de que, entre o soldados pelo menos, há uma forte corrente  favorável à desmilitarização, desde que, é claro, acompanhada da equiparação salarial com as Polícias Civis.

Como acompanha a greve, passo a passo, desde sua  eclosão, este blog tem recebido mensagens de policiais militares, dando conta de que um bom número deles, principalmente os de Brasília, é simpático à desmilitarização. Segundo eles, com isso se adquire o direto de greve e fica mais fácil lutar pela equiparação salarial com a Polícia Civil.

Exemplo concreto: o salário médio dos soldados PMs no Distrito Federal é de 4,500 reais. O salário meio da Polícia Civil é de 11 mil reais. Para o Governo, no entanto, o problema é o da equiparação salarial das PMs estaduais com a de Brasília. Na Bahia os soldados  recebem 2.200 reais. E, em outros Estados recebem bem menos. Uma equiparação abrupta quebraria os  governos estaduais.

Tanto Dilma, quanto Luiz Eduardo Cardozo, como Gilberto Carvalho, secretário geral da Presidência, sabem que as negociações serão muito difíceis junto às PMs (onde soldados e oficiais se opõem) e mais ainda junto aos partidos da Base Aliada no Congresso. Ali, tramita há anos a famosa PEC-300 que propõe a equiparação e deu origem a toda  essa discussão.

Entretanto, como esta proposta de emenda constitucional recebeu muitas modificações e adendos, ela agora atende pelo nome de PEC-446. Entre os parlamentares já se fala em um salário homogeneizado nacionalmente, em torno de 3,500  a ser obtido gradativamente.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Projetos da AOfSBM para o Nível Médio

Recentemente criada, a Associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar - AOfSBM -  já iniciou suas atividades elaborando projetos visando melhorias significativas no plano de carreira de Tenentes, Sargentos e Soldados

Os projetos de lei elaborados pela AOfSBM, caso aprovados na Assembléia Legislativa do Estado, atingirão inicialmente de forma mais direta os atuais 1º Tenentes da ativa possuidores do Curso Básico de Administração Policial Militar (CBAPM), pois terão efeito imediato nos Oficiais mais antigos.

A proposta visa beneficiar toda a categoria do nível médio da corporação que se inicia na graduação de soldado, passando pela dos Sargentos até por fim chegar ao oficialato.

Com a devida autorização do Presidente da associação, 1º Tenente Góes, vou publicar os projetos de lei elaborados e que deverão ser enviados à Assembléia para votação.

Projeto de promoção ao posto de Capitão QOPM na ativa:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____ /2011

Introduz alterações nas Leis Complementares 10.992/97 e 10.993/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei Complementar 10.992/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica instituída a carreira dos Servidores Militares Estaduais de Nível Superior, estruturada através do Quadro de Oficiais de Estado Maior – QOEM, do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde – QOES e do Quadro de Oficiais de Polícia Militar - QOPM.”

Art. 2º - O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar 10.992/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - A carreira dos Quadros de Oficiais de Estado Maior – QOEM e do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES, de que trata o "caput" deste artigo, é constituída dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel e o Quadro de Oficiais de Polícia Militar  – QOPM, de que trata o “caput” deste artigo, é constituído do posto de  Capitão.

Art. 3º - Altera o Artigo 10, da Lei Complementar 10.992/97, com as seguintes redações:”


§ 2º - O ingresso no QOPM dar-se-á no posto de Capitão, por ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul,  observando-se os seguintes requisitos:
      I – Possuir Diploma de Curso Superior Reconhecido pelo MEC;
     II – Não estar cumprindo sentença judicial condenatória transitada em julgado;
    III – Não estar agregado pelo motivo do art. 37 da Lei Complementar 10.990/97;
   
    
§ 3º - Os primeiro tenentes QTPM que tiverem concluído o CBAPM até a edição desta Lei e os alunos tenentes matriculados no CBAPM, em andamento na APM, ficam dispensados da exigência contida no inciso I do parágrafo anterior, para todos os efeitos do presente diploma legal, no que tange a ascensão na carreira.

§ 4º - O  Oficial do Quadro de Oficiais de Polícia Militar   - QOPM, no posto de Capitão, exerce a Chefia dos órgãos operacionais de média complexidade da estrutura organizacional da Brigada Militar (Cmt de Pel).

Art. 4º - Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar 10.993/97,  passando a vigorar com a seguinte redação:”

 Art. 1.º O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 33.622 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois) cargos de servidores militares, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:

I - Oficiais:
a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM:
- 26 (vinte e seis) Coronéis;
- 89 (oitenta e nove) tenentes-coronéis;
- 259 (duzentos e cinqüenta e nove ) Majores;
- 594 (quinhentos e noventa e quatro) Capitães;

b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES:
- 1 (um) Coronel;
- 6 (seis) tenentes-coronéis;
- 17 (dezesete) Majores;
 - 99 (noventa e nove) Capitães.
(Redação dada pela Lei estadual n° 13.479, de 29 de junho de 2010)

c) Quadro de Oficiais de Polícia Militar
     - 100 (cem) Capitães

            d) Quadro de Tenentes de Polícia Militar (QTPM):
                - 760 (setecentos e sessenta) Primeiros-Tenentes.
   
Art. 5º - As promoções dos Oficiais do QOPM dar-se-ão pelo princípio de antiguidade e merecimento, na proporção 1X1 (Merecimento e Antiguidade) observado o disposto na lei de promoções da carreira dos Militares Estaduais da Brigada Militar.
Art. 6° - O número de Oficiais chamados para ingresso no Quadro de Acesso às promoções do QOPM, satisfeitos os requisitos previstos nesta Lei e no que couber o disposto na Lei Ordinária”. 12.577/06111111111111111111111111111111111111111111111111111, será igual ao dobro das vagas previstas para o referido posto QOPM.”
Art. 7º – O interstício mínimo no posto de 1º Tenente para Capitão QOPM será de 5 (cinco) anos.
Art. 8° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,       de 2012. 









JUSTIFICATIVAS


            A presente proposição se justifica em virtude da necessidade de adequação e atualização do plano de carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, ora em vigor, com vistas a atender as demandas do serviço prestado pela Brigada Militar e proporcionar a melhor formação policial, a qualificação e o aperfeiçoamento técnico-profissional, bem como a valorização do Oficial Subalterno para o exercício da função policial, adequando-se ao Plano Nacional de Segurança Pública e a Matriz Curricular Nacional, como forma de buscar recursos da União a ser investido em Segurança Pública no Rio Grande do Sul.

            Textualmente a Matriz Curricular Nacional assim dispõe:
“No cenário de mudanças permanente a educação destaca-se como processo de compreensão do contexto e de construção de conhecimentos, desenvolvimento de habilidades e fortalecimento de atitudes para agir sobre o presente e o futuro.
Em relação ao processo de formação, capacitação e desenvolvimento dos profissionais de segurança pública não poderia ser diferente; atreladas à eficácia e a efetividade organizacional o investimento no capital humano e a valorização profissional se tornam imprescindíveis para superar os desafios existentes.
            Desta forma é indiscutível que a motivação é indispensável para uma boa resposta do efetivo policial frente às realidades do cotidiano, principalmente quando as pesquisas de opinião apresentam a Segurança Pública como a principal preocupação dos gaúchos. Afora isso, podemos afirmar que a maioria dos municípios gaúchos possui OPM ou Frações Destacadas da Brigada Militar, sob o comando de Tenentes do QTPM, tendo a maioria desses Oficiais, a média de 15 anos para permanecerem no serviço ativo da corporação. Que motivação têm esses Oficiais, sabendo que não terão avanço algum na carreira? De que forma estes Oficiais incentivarão seus subordinados em buscar o aperfeiçoamento técnico, se não lhe é dada oportunidade de crescimento profissional? Qual a motivação do policial militar no desempenho do serviço prestado à comunidade? 
            Ainda, é imprescindível destacar, que o avanço de todos os servidores de nível médio da Brigada Militar estará comprometido, uma vez que se fechará o quadro de acesso ao posto de 1º Tenente, o que sem dúvida, acarretará uma insatisfação generalizada dos servidores, com profundos reflexos nas políticas de segurança pública.
            Outro ponto fundamental a ser analisado é a desmotivação de freqüentar o CBAPM e se formar Oficial Subalterno, pois o 1º sargento, na atual estrutura da Brigada Militar, não precisa fazer nenhum curso, não corre o risco de ser transferido de sua cidade e, ao ser transferido para a Reserva Remunerada, vai no posto de 1º tenente sem freqüentar nenhum curso, no mesmo posto de um Oficial Subalterno que freqüentou um curso, estudou, gastou e, não raras vezes, após a formatura e promoção, é classificado em outra cidade, tendo que mudar o rumo de sua vida e de sua família, será que é justo e motivador para o 1º Tenente esta situação?
            Não podemos aceitar esta situação de igualdade que foi colocada na Brigada Militar, do 1º Sargento, que na atual conjuntura, faz o CTSP e após sua conclusão, em 01 (um) ano é promovido a 1º Sargento, sendo no dia posterior, transferido para a Reserva no posto de 1º Tenente, ficando em igualdade com os demais Tenentes que fizeram o CBAPM e desenvolvem suas funções de Oficiais Subalternos da Brigada Militar, pois além de ser um desestímulo a fazer o CBAPM, é uma desvalorização do Oficial da Brigada Militar e, quando desvalorizamos o 1º Tenente, automaticamente, estamos desvalorizando os demais Oficiais, pois o 1º Tenente, legalmente, é um Oficial Subalterno, não é Praça, possuindo todos os direitos e prerrogativas previstas para seu posto.
            Por outro lado, a criação do Quadro de Oficiais Policial Militar, permitirá o acesso daqueles servidores que buscam a qualificação profissional aos novos quadros propostos, bem como a oportunidade de ascensão aos postos de carreira superior, desta forma a Brigada Militar e a Sociedade Gaúcha só terão a ganhar, pois além dos servidores se manterem motivados pela possibilidade de avanço na carreira, buscará o conhecimento acadêmico, aliado a experiência prática que possuem na atividade policial, auxiliando no planejamento e na execução eficaz das políticas públicas de segurança da população.
            Haverá uma motivação para o 1º Sargento freqüentar o CBA, galgando o Posto de 1º Tenente e posterior, cumprida as exigências, a promoção ao Posto de Capitão, com isso fazendo com que o servidor permaneça mais tempo no serviço ativo na Brigada Militar, coisa que com o atual plano de carreira é o inverso. O 1º Sargento é incentivado através da  promoção para ir para a reserva.
            Não obstante, o acesso de oficiais em nível intermediário com formação em diversas áreas do conhecimento humano, também vêm ao encontro da Matriz Curricular Nacional, da qual o Estado do Rio Grande do Sul é signatário, senão vejamos:
“O que a MCN indica como objetivos gerais essenciais à formação?
·         a compreensão do exercício da atividade de Segurança Pública como prática da cidadania;
·         o posicionamento crítico, responsável e construtivo nas diferentes situações sociais;
·         a percepção dos agentes transformadores da realidade social e histórica do país;
·         o conhecimento e valorização da diversidade que caracteriza a sociedade brasileira;
·         o conhecimento e domínio das diversas técnicas ao uso da força e da arma de fogo;
·         o desenvolvimento do auto-conhecimento dos profissionais da segurança pública;
·         a utilização de diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnológicos que
norteiam a atuação dos profissionais da área de segurança pública.”
Sem dúvida alguma, a presente proposição se molda perfeitamente ao disposto na Matriz Curricular Nacional, tanto no que tange a busca do auto-conhecimento dos profissionais de segurança pública, bem como frente à diversidade social que caracteriza a população brasileira. 
Por outro lado há de se salientar que o presente projeto não apresenta repercussão financeira ao erário, uma vez que a criação do novo Posto, Capitão QOPM, se dá na movimentação de vagas já existentes, porém não preenchidas, 30 (trinta) Capitães QOES e 50 (cinqüenta) Capitães QOEM.
Certamente, o Estado será o maior beneficiado com este projeto, pois estatisticamente, os tenentes permanecerão por no mínimo, mais 05 (cinco) anos trabalhando, aguardando a promoção a Capitão.
Salientamos ainda, que o 1º Tenente é um profissional experimentado, com vasta bagagem funcional, com todas as condições de desempenhar a função de Capitão, a experiência de longos anos, pois já tem que ter passado por várias provas e situações, tanto no policiamento como no serviço administrativo, pois a teoria é bem diferente da prática e a resolução de certos problemas, não se aprende em bancos escolares e sim, pelas situações práticas vividas, que não raras vezes, exige do Capitão uma tomada de decisão imediata, o que certamente, para jovens profissionais que desempenham essa importante função da Brigada Militar, não sabem como agir e qual o rumo a tomar e, o 1º Tenente ao ser promovido a Capitão, é conhecedor de todos os trâmites burocráticos e administrativos da Brigada Militar, onde certamente, a Instituição teria um ganho considerável no desempenho destes Capitães no Comando de Pelotões.
Pelo todo exposto anteriormente, é notório que a presente proposição só vem a contribuir com a segurança pública, mantendo seus efetivos motivados, agregando conhecimento prático e teórico multidisciplinar, não afrontando direitos de quem quer que seja, não acarretando ônus ao erário público, enfim, só tem a contribuir para o engrandecimento de uma polícia militar cada vez mais eficiente, capaz de atender aos anseios sociais de forma democrática e cidadã, assim como o fortalecimento da Brigada Militar.
Face ao exposto, ante o elevado cunho social desta proposição, a Associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar (AOFSBM) coloca à apreciação de Vossa Excelência e, devido a sua importância e anseio destes Oficiais Subalternos, que seja remetida a quem compete a fim de que possa passar a ter validade e ser conhecida no mundo jurídico.


IZAIAS JORGE DE GÓES
1º Ten QTPM – Presidente AOFSBM


Projeto de promoção ao posto de Capitão pelos Tenentes quando da passagem para a reserva remunerada: 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____ /2011

Introduz alterações na Lei Complementar 10.990/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O caput do artigo 58 da Lei Complementar 10.990/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 58 – Os Militares Estaduais do nível médio que contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público militar, ao ser transferido, a pedido, para a reserva remunerada ou ao ser reformada, será promovida ao grau hierárquico superior imediato.
§ 1º - O disposto no "caput" estende-se aos Militares Estaduais do nível médio que, com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público militar, for transferida, "ex offício", para a reserva remunerada, de acordo com os incisos I, III e VII do artigo 106 desta Lei Complementar.
§ 2º - Os Militares Estaduais do nível médio que já tenha cumprido as exigências para a inatividade voluntária, ressalvadas as hipóteses que impliquem a transferência "ex offício" para a reserva remunerada, cuja permanência no desempenho de suas funções seja julgada conveniente e oportuna para o serviço público militar, e que optou por continuar na atividade, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de incentivo à permanência no serviço ativo de valor equivalente à diferença entre os vencimentos decorrentes da graduação que detenha no ato da transferência para a reserva remunerada e os proventos inerentes à inativação.
§ 3º - A gratificação de que trata o § 2º tem natureza precária e transitória e será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa do Comandante imediato e juízo de conveniência e oportunidade do Governador, ficando vedada a incorporação desta gratificação ao soldo ou, ainda, a incorporação aos proventos quando da passagem do Praça para a reserva remunerada.

§ 4º - Sobre a gratificação de que trata o § 2º deste artigo não incidirá nenhuma vantagem.












JUSTIFICATIVAS


            A presente proposição se justifica como forma reparadora de uma distorção até então existente, onde a exceção esta no Posto de 1º Tenente, que após anos de serviço e de cursos realizados, vai para a reserva em desigualdade dos demais. Na atual situação o 1º Sargento ao ir para a reserva remunerada recebe a promoção ao Posto de 1º Tenente e ainda faz jus a Gratificação de Incentivo a Permanência no Serviço Ativo (GIPSA), percebendo salário maior do que o 1º Tenente do Quadro de Tenentes de Polícia Militar (QTPM), o qual realizou processo seletivo e freqüentou um curso.
             Com a mudança ensejada, acarretará uma motivação para que o 1º Sargento permaneça na ativa, cumprindo o interstício de 3 (três) anos e freqüentando o CBA (Curso Básico de Administração), para uma futura promoção quando da sua ida para a reserva remunerada, estancando assim a saída desde policial para a reserva tão logo promovido a 1º Sargento.
              O impacto financeiro será mínimo, pois acrescentará somente os 1º Tenentes que possuam o Curso Básico de Administração (CBA).
               No atual plano de carreira, há uma desmotivação e insatisfação dos 1º Tenentes QTPM, pela maneira discriminatória que estão sendo tratados. Não recebem o mesmo tratamento que os demais Militares Estaduais do novel médio, e não podem ascender ao Posto de Capitão, uma vez que teriam que freqüentar o Curso Superior de Policia Militar (CSPM), sendo que a legislação vigente impede, pois teriam que ser rebaixados a graduação de “Praça Especial”, situação esta inconstitucional.  
Face ao exposto, ante o elevado cunho social desta proposição, a Associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar (AOFSBM) coloca à apreciação de Vossa Excelência e, devido a sua importância e anseio destes Oficiais Subalternos, que seja remetida a quem compete a fim de que possa passar a ter validade e ser conhecida no mundo jurídico.


IZAIAS JORGE DE GÓES
1º Ten QTPM – Presidente AOFSBM