sábado, 11 de fevereiro de 2012

Projetos da AOfSBM para o Nível Médio

Recentemente criada, a Associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar - AOfSBM -  já iniciou suas atividades elaborando projetos visando melhorias significativas no plano de carreira de Tenentes, Sargentos e Soldados

Os projetos de lei elaborados pela AOfSBM, caso aprovados na Assembléia Legislativa do Estado, atingirão inicialmente de forma mais direta os atuais 1º Tenentes da ativa possuidores do Curso Básico de Administração Policial Militar (CBAPM), pois terão efeito imediato nos Oficiais mais antigos.

A proposta visa beneficiar toda a categoria do nível médio da corporação que se inicia na graduação de soldado, passando pela dos Sargentos até por fim chegar ao oficialato.

Com a devida autorização do Presidente da associação, 1º Tenente Góes, vou publicar os projetos de lei elaborados e que deverão ser enviados à Assembléia para votação.

Projeto de promoção ao posto de Capitão QOPM na ativa:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____ /2011

Introduz alterações nas Leis Complementares 10.992/97 e 10.993/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei Complementar 10.992/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica instituída a carreira dos Servidores Militares Estaduais de Nível Superior, estruturada através do Quadro de Oficiais de Estado Maior – QOEM, do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde – QOES e do Quadro de Oficiais de Polícia Militar - QOPM.”

Art. 2º - O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar 10.992/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - A carreira dos Quadros de Oficiais de Estado Maior – QOEM e do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES, de que trata o "caput" deste artigo, é constituída dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel e o Quadro de Oficiais de Polícia Militar  – QOPM, de que trata o “caput” deste artigo, é constituído do posto de  Capitão.

Art. 3º - Altera o Artigo 10, da Lei Complementar 10.992/97, com as seguintes redações:”


§ 2º - O ingresso no QOPM dar-se-á no posto de Capitão, por ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul,  observando-se os seguintes requisitos:
      I – Possuir Diploma de Curso Superior Reconhecido pelo MEC;
     II – Não estar cumprindo sentença judicial condenatória transitada em julgado;
    III – Não estar agregado pelo motivo do art. 37 da Lei Complementar 10.990/97;
   
    
§ 3º - Os primeiro tenentes QTPM que tiverem concluído o CBAPM até a edição desta Lei e os alunos tenentes matriculados no CBAPM, em andamento na APM, ficam dispensados da exigência contida no inciso I do parágrafo anterior, para todos os efeitos do presente diploma legal, no que tange a ascensão na carreira.

§ 4º - O  Oficial do Quadro de Oficiais de Polícia Militar   - QOPM, no posto de Capitão, exerce a Chefia dos órgãos operacionais de média complexidade da estrutura organizacional da Brigada Militar (Cmt de Pel).

Art. 4º - Altera a redação do artigo 1º da Lei Complementar 10.993/97,  passando a vigorar com a seguinte redação:”

 Art. 1.º O efetivo da Brigada Militar do Estado é fixado em 33.622 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois) cargos de servidores militares, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:

I - Oficiais:
a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior - QOEM:
- 26 (vinte e seis) Coronéis;
- 89 (oitenta e nove) tenentes-coronéis;
- 259 (duzentos e cinqüenta e nove ) Majores;
- 594 (quinhentos e noventa e quatro) Capitães;

b) Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES:
- 1 (um) Coronel;
- 6 (seis) tenentes-coronéis;
- 17 (dezesete) Majores;
 - 99 (noventa e nove) Capitães.
(Redação dada pela Lei estadual n° 13.479, de 29 de junho de 2010)

c) Quadro de Oficiais de Polícia Militar
     - 100 (cem) Capitães

            d) Quadro de Tenentes de Polícia Militar (QTPM):
                - 760 (setecentos e sessenta) Primeiros-Tenentes.
   
Art. 5º - As promoções dos Oficiais do QOPM dar-se-ão pelo princípio de antiguidade e merecimento, na proporção 1X1 (Merecimento e Antiguidade) observado o disposto na lei de promoções da carreira dos Militares Estaduais da Brigada Militar.
Art. 6° - O número de Oficiais chamados para ingresso no Quadro de Acesso às promoções do QOPM, satisfeitos os requisitos previstos nesta Lei e no que couber o disposto na Lei Ordinária”. 12.577/06111111111111111111111111111111111111111111111111111, será igual ao dobro das vagas previstas para o referido posto QOPM.”
Art. 7º – O interstício mínimo no posto de 1º Tenente para Capitão QOPM será de 5 (cinco) anos.
Art. 8° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,       de 2012. 









JUSTIFICATIVAS


            A presente proposição se justifica em virtude da necessidade de adequação e atualização do plano de carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, ora em vigor, com vistas a atender as demandas do serviço prestado pela Brigada Militar e proporcionar a melhor formação policial, a qualificação e o aperfeiçoamento técnico-profissional, bem como a valorização do Oficial Subalterno para o exercício da função policial, adequando-se ao Plano Nacional de Segurança Pública e a Matriz Curricular Nacional, como forma de buscar recursos da União a ser investido em Segurança Pública no Rio Grande do Sul.

            Textualmente a Matriz Curricular Nacional assim dispõe:
“No cenário de mudanças permanente a educação destaca-se como processo de compreensão do contexto e de construção de conhecimentos, desenvolvimento de habilidades e fortalecimento de atitudes para agir sobre o presente e o futuro.
Em relação ao processo de formação, capacitação e desenvolvimento dos profissionais de segurança pública não poderia ser diferente; atreladas à eficácia e a efetividade organizacional o investimento no capital humano e a valorização profissional se tornam imprescindíveis para superar os desafios existentes.
            Desta forma é indiscutível que a motivação é indispensável para uma boa resposta do efetivo policial frente às realidades do cotidiano, principalmente quando as pesquisas de opinião apresentam a Segurança Pública como a principal preocupação dos gaúchos. Afora isso, podemos afirmar que a maioria dos municípios gaúchos possui OPM ou Frações Destacadas da Brigada Militar, sob o comando de Tenentes do QTPM, tendo a maioria desses Oficiais, a média de 15 anos para permanecerem no serviço ativo da corporação. Que motivação têm esses Oficiais, sabendo que não terão avanço algum na carreira? De que forma estes Oficiais incentivarão seus subordinados em buscar o aperfeiçoamento técnico, se não lhe é dada oportunidade de crescimento profissional? Qual a motivação do policial militar no desempenho do serviço prestado à comunidade? 
            Ainda, é imprescindível destacar, que o avanço de todos os servidores de nível médio da Brigada Militar estará comprometido, uma vez que se fechará o quadro de acesso ao posto de 1º Tenente, o que sem dúvida, acarretará uma insatisfação generalizada dos servidores, com profundos reflexos nas políticas de segurança pública.
            Outro ponto fundamental a ser analisado é a desmotivação de freqüentar o CBAPM e se formar Oficial Subalterno, pois o 1º sargento, na atual estrutura da Brigada Militar, não precisa fazer nenhum curso, não corre o risco de ser transferido de sua cidade e, ao ser transferido para a Reserva Remunerada, vai no posto de 1º tenente sem freqüentar nenhum curso, no mesmo posto de um Oficial Subalterno que freqüentou um curso, estudou, gastou e, não raras vezes, após a formatura e promoção, é classificado em outra cidade, tendo que mudar o rumo de sua vida e de sua família, será que é justo e motivador para o 1º Tenente esta situação?
            Não podemos aceitar esta situação de igualdade que foi colocada na Brigada Militar, do 1º Sargento, que na atual conjuntura, faz o CTSP e após sua conclusão, em 01 (um) ano é promovido a 1º Sargento, sendo no dia posterior, transferido para a Reserva no posto de 1º Tenente, ficando em igualdade com os demais Tenentes que fizeram o CBAPM e desenvolvem suas funções de Oficiais Subalternos da Brigada Militar, pois além de ser um desestímulo a fazer o CBAPM, é uma desvalorização do Oficial da Brigada Militar e, quando desvalorizamos o 1º Tenente, automaticamente, estamos desvalorizando os demais Oficiais, pois o 1º Tenente, legalmente, é um Oficial Subalterno, não é Praça, possuindo todos os direitos e prerrogativas previstas para seu posto.
            Por outro lado, a criação do Quadro de Oficiais Policial Militar, permitirá o acesso daqueles servidores que buscam a qualificação profissional aos novos quadros propostos, bem como a oportunidade de ascensão aos postos de carreira superior, desta forma a Brigada Militar e a Sociedade Gaúcha só terão a ganhar, pois além dos servidores se manterem motivados pela possibilidade de avanço na carreira, buscará o conhecimento acadêmico, aliado a experiência prática que possuem na atividade policial, auxiliando no planejamento e na execução eficaz das políticas públicas de segurança da população.
            Haverá uma motivação para o 1º Sargento freqüentar o CBA, galgando o Posto de 1º Tenente e posterior, cumprida as exigências, a promoção ao Posto de Capitão, com isso fazendo com que o servidor permaneça mais tempo no serviço ativo na Brigada Militar, coisa que com o atual plano de carreira é o inverso. O 1º Sargento é incentivado através da  promoção para ir para a reserva.
            Não obstante, o acesso de oficiais em nível intermediário com formação em diversas áreas do conhecimento humano, também vêm ao encontro da Matriz Curricular Nacional, da qual o Estado do Rio Grande do Sul é signatário, senão vejamos:
“O que a MCN indica como objetivos gerais essenciais à formação?
·         a compreensão do exercício da atividade de Segurança Pública como prática da cidadania;
·         o posicionamento crítico, responsável e construtivo nas diferentes situações sociais;
·         a percepção dos agentes transformadores da realidade social e histórica do país;
·         o conhecimento e valorização da diversidade que caracteriza a sociedade brasileira;
·         o conhecimento e domínio das diversas técnicas ao uso da força e da arma de fogo;
·         o desenvolvimento do auto-conhecimento dos profissionais da segurança pública;
·         a utilização de diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnológicos que
norteiam a atuação dos profissionais da área de segurança pública.”
Sem dúvida alguma, a presente proposição se molda perfeitamente ao disposto na Matriz Curricular Nacional, tanto no que tange a busca do auto-conhecimento dos profissionais de segurança pública, bem como frente à diversidade social que caracteriza a população brasileira. 
Por outro lado há de se salientar que o presente projeto não apresenta repercussão financeira ao erário, uma vez que a criação do novo Posto, Capitão QOPM, se dá na movimentação de vagas já existentes, porém não preenchidas, 30 (trinta) Capitães QOES e 50 (cinqüenta) Capitães QOEM.
Certamente, o Estado será o maior beneficiado com este projeto, pois estatisticamente, os tenentes permanecerão por no mínimo, mais 05 (cinco) anos trabalhando, aguardando a promoção a Capitão.
Salientamos ainda, que o 1º Tenente é um profissional experimentado, com vasta bagagem funcional, com todas as condições de desempenhar a função de Capitão, a experiência de longos anos, pois já tem que ter passado por várias provas e situações, tanto no policiamento como no serviço administrativo, pois a teoria é bem diferente da prática e a resolução de certos problemas, não se aprende em bancos escolares e sim, pelas situações práticas vividas, que não raras vezes, exige do Capitão uma tomada de decisão imediata, o que certamente, para jovens profissionais que desempenham essa importante função da Brigada Militar, não sabem como agir e qual o rumo a tomar e, o 1º Tenente ao ser promovido a Capitão, é conhecedor de todos os trâmites burocráticos e administrativos da Brigada Militar, onde certamente, a Instituição teria um ganho considerável no desempenho destes Capitães no Comando de Pelotões.
Pelo todo exposto anteriormente, é notório que a presente proposição só vem a contribuir com a segurança pública, mantendo seus efetivos motivados, agregando conhecimento prático e teórico multidisciplinar, não afrontando direitos de quem quer que seja, não acarretando ônus ao erário público, enfim, só tem a contribuir para o engrandecimento de uma polícia militar cada vez mais eficiente, capaz de atender aos anseios sociais de forma democrática e cidadã, assim como o fortalecimento da Brigada Militar.
Face ao exposto, ante o elevado cunho social desta proposição, a Associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar (AOFSBM) coloca à apreciação de Vossa Excelência e, devido a sua importância e anseio destes Oficiais Subalternos, que seja remetida a quem compete a fim de que possa passar a ter validade e ser conhecida no mundo jurídico.


IZAIAS JORGE DE GÓES
1º Ten QTPM – Presidente AOFSBM


Projeto de promoção ao posto de Capitão pelos Tenentes quando da passagem para a reserva remunerada: 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____ /2011

Introduz alterações na Lei Complementar 10.990/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O caput do artigo 58 da Lei Complementar 10.990/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 58 – Os Militares Estaduais do nível médio que contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público militar, ao ser transferido, a pedido, para a reserva remunerada ou ao ser reformada, será promovida ao grau hierárquico superior imediato.
§ 1º - O disposto no "caput" estende-se aos Militares Estaduais do nível médio que, com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço público militar, for transferida, "ex offício", para a reserva remunerada, de acordo com os incisos I, III e VII do artigo 106 desta Lei Complementar.
§ 2º - Os Militares Estaduais do nível médio que já tenha cumprido as exigências para a inatividade voluntária, ressalvadas as hipóteses que impliquem a transferência "ex offício" para a reserva remunerada, cuja permanência no desempenho de suas funções seja julgada conveniente e oportuna para o serviço público militar, e que optou por continuar na atividade, poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de incentivo à permanência no serviço ativo de valor equivalente à diferença entre os vencimentos decorrentes da graduação que detenha no ato da transferência para a reserva remunerada e os proventos inerentes à inativação.
§ 3º - A gratificação de que trata o § 2º tem natureza precária e transitória e será deferida por um período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa do Comandante imediato e juízo de conveniência e oportunidade do Governador, ficando vedada a incorporação desta gratificação ao soldo ou, ainda, a incorporação aos proventos quando da passagem do Praça para a reserva remunerada.

§ 4º - Sobre a gratificação de que trata o § 2º deste artigo não incidirá nenhuma vantagem.












JUSTIFICATIVAS


            A presente proposição se justifica como forma reparadora de uma distorção até então existente, onde a exceção esta no Posto de 1º Tenente, que após anos de serviço e de cursos realizados, vai para a reserva em desigualdade dos demais. Na atual situação o 1º Sargento ao ir para a reserva remunerada recebe a promoção ao Posto de 1º Tenente e ainda faz jus a Gratificação de Incentivo a Permanência no Serviço Ativo (GIPSA), percebendo salário maior do que o 1º Tenente do Quadro de Tenentes de Polícia Militar (QTPM), o qual realizou processo seletivo e freqüentou um curso.
             Com a mudança ensejada, acarretará uma motivação para que o 1º Sargento permaneça na ativa, cumprindo o interstício de 3 (três) anos e freqüentando o CBA (Curso Básico de Administração), para uma futura promoção quando da sua ida para a reserva remunerada, estancando assim a saída desde policial para a reserva tão logo promovido a 1º Sargento.
              O impacto financeiro será mínimo, pois acrescentará somente os 1º Tenentes que possuam o Curso Básico de Administração (CBA).
               No atual plano de carreira, há uma desmotivação e insatisfação dos 1º Tenentes QTPM, pela maneira discriminatória que estão sendo tratados. Não recebem o mesmo tratamento que os demais Militares Estaduais do novel médio, e não podem ascender ao Posto de Capitão, uma vez que teriam que freqüentar o Curso Superior de Policia Militar (CSPM), sendo que a legislação vigente impede, pois teriam que ser rebaixados a graduação de “Praça Especial”, situação esta inconstitucional.  
Face ao exposto, ante o elevado cunho social desta proposição, a Associação dos Oficiais Subalternos da Brigada Militar (AOFSBM) coloca à apreciação de Vossa Excelência e, devido a sua importância e anseio destes Oficiais Subalternos, que seja remetida a quem compete a fim de que possa passar a ter validade e ser conhecida no mundo jurídico.


IZAIAS JORGE DE GÓES
1º Ten QTPM – Presidente AOFSBM


Um comentário:

  1. dia desses li uma frase que dizia que quem mais trabalhava na BM era o cap. discordei é claro, pois todos trabalham, cada um nas suas atribuições. essa frase somente divide a instituição. quem quiser galgar postos ou graduações, que estude para isso. no momento atual, o ten é prejudicado, pois ao findar seu tempo, não leva nenhuma vantagem, não interessa se fica 2,5,10 ou 15 anos desempenhando a função, e ainda auxiliando em muito o cap, seu superior imediato, pois alia sua experiência e conhecimento teórico em favor da instituição. ao contrário do sgt, que espera 20 anos, saindo 3º, sendo a seguir chamado ao CTSP e após formado, sai promovido direto à 2º sgt, e após 1 ano, já é 1º sgt, ficando somente a espera do DOE, para ir para a reserva como 1º ten. já o cap, faz curso de 2 anos e pode ir à Cel. mas é importante delimitar alguns requisitos, como por ex. 5 snos de exercicio da função de ten, para após estar apto á promoção de cap na reserva ou mesmo exercer esta função na ativa.ganha o governo, a comunidade, a BM, o servidor, emfim todo mundo, estimulando o servidor a permanecer mais tempo na ativa. alias antes se ia até o posto de maj, o quanto foi perdido nesses anos. foi um plano de carreira com falhas, injusto e cruel para os ten. além de não representar grandes custos ao estado, pois as vagas são poucas e limitadas (770) além, do interticio de 5 anos, todos terão que dar seu quinhão para a grandeza da instituição.. ficaria assim: quem quizesse exercer a função de cap, que tenha curso superior, quem assim não o objetivesse, seria promovido ao passar para a reserva. outra garnde vantagem, motivaria do sd ao ten em igual teor, sabendo-se que todos se quizessem e se esmerassem, chegariam ao posto de cap. não procede qualquer alegação dos cap, pois todos podem chegar a cel, e serem nível superior, já que dividiram a BM em 2 níveis.

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